JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010007-41.2018.5.15.0046

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010007-41.2018.5.15.0046, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PPP. RETIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . Apesar de a autora afirmar na inicial que "não foram observados os aspectos técnicos" para preenchimento do PPP, ela própria dispensou a prova pericial, e vem insistindo ser incabível a sua realização, uma vez que o objeto da ação não é o adicional de insalubridade. A despeito da alegação, o formulário PPP, que veio para substituir os antigos SB-40, DISES-BE-5235, DSS-8030, DIRBEN 8030, continua a demandar informações técnicas, tanto assim que a comprovação do exercício de atividade especial deve se dar com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, nos termos do art. 148 da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003. Desse modo, não se tratando de um mero erro formal, mas, conforme salientou a Corte a quo , havendo controvérsia sobre a necessidade de retificação do formulário, com argumentos de ambos os lados, a questão dependeria de análise técnica que foge ao conhecimento do magistrado. Dessa forma, houve a correta distribuição dos ônus da prova, de modo que, não tendo a autora se desincumbido de comprovar o fato constitutivo da retificação almejada, não se cogita das violações legais apontadas. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010007-41.2018.5.15.0046. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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