JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000283-80.2021.5.17.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000283-80.2021.5.17.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GRUPO DE RISCO. COVID-19. EMPREGADO PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SÚMULA Nº 443 DO TST. DUPLO FUNDAMENTO . O eg. Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais por considerar a sua dispensa discriminatória sob dois aspectos. O primeiro deles está relacionado ao fato de a empresa ter dispensado empregados que se encontravam no grupo de risco do COVID-19 que, segundo registrou o eg. TRT era constituído por pessoas com idade elevada ou comorbidades prévias. O segundo diz respeito ao fato de a parte autora ser portadora de esclerose múltipla, tendo a c. Corte regional, nesse ponto, aplicado o disposto na Súmula nº 443 do TST. A ré, em suas razões de recurso de revista, não impugnou o segundo fundamento adotado pelo eg. Tribunal Regional, que considerou discriminatória a dispensa por ser a parte portadora de esclerose múltipla, limitando-se a tratar da questão relacionada ao grupo de risco para COVID-19. Assim, encontra-se o v. acórdão regional apoiado em duplo fundamento, ainda que a parte tenha êxito em desconstituir um deles, a decisão prevalece pela manutenção do segundo, que não foi atacado pela parte em suas razões recursais. Aplica-se, ao caso, a exegese da Súmula nº 23 do TST, in verbis : “RECURSO. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003”. À vista do exposto, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por diversos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000283-80.2021.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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