JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001106-73.2016.5.02.0604

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001106-73.2016.5.02.0604, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. O não reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por não terem sido identificadas as omissões invocadas pela parte recorrente, prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à estabilidade provisória e à reintegração quando, com base nos elementos de prova dos autos, em especial os atestados médicos da autora uma vez que não houve a prova pericial, se verifica a não comprovação da alegada sequela incapacitante decorrente do acidente de trabalho, e mesmo a ocorrência do próprio acidente. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à equiparação salarial, quando o conjunto probatório dos autos não demonstra a identidade de funções entre a autora e o paradigma por ela indicado. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à caracterização do cargo de confiança a que alude o art. 62, II, da CLT, quando a prova dos autos confirma não somente a percepção de gratificação de função superior a 40% do salário base, mas também a fidúcia especial conferida à reclamante, que figurou como autoridade máxima da agência em que trabalhava (gerente-geral), com poderes de admissão e demissão. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, INTERVALO INTRAJORNADA, INTERVALO DO ART. 384 DA CLT E MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. Resulta prejudicada a análise da transcendência da causa relativa às matérias em epígrafe, em razão da ausência de prequestionamento dos referidos temas. Agravo de instrumento desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. R econhecida a transcendência política da causa, ante o reconhecimento de que a decisão regional decidiu contrariamente à jurisprudência consolidada nesta c. Corte a respeito da matéria, e demonstrada provável contrariedade à Súmula 443 do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que a decisão regional, ao consignar, quanto à esclerose múltipla , confirmada pela perícia judicial, que "não há nos autos nem mesmo indício de que a dispensa tenha sido motivada pela doença que acomete a demandante, que não gerou inaptidão ou necessidade de afastamento durante o contrato", acabou por contrariar a jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior no sentido de que, por se tratar a esclerose múltipla de doença incurável, de natureza degenerativa e progressiva, com possibilidade de causar estigma, a ruptura do vínculo contratual em tal caso caracteriza-se como discriminatória, nos termos da Súmula nº 443 do TST, imputando-se ao empregador o ônus da prova da inexistência de conduta discriminatória na despedida, ou seja, da existência de eventual motivo técnico, econômico, financeiro ou outro a justificar a dispensa do portador de doença grave. No caso concreto, sendo incontroverso que a autora é portadora de esclerose múltipla e estando a assente a ciência do empregador quanto à referida circunstância, a dispensa da reclamante quando ausente qualquer motivo técnico, econômico, financeiro ou outro a justificar a dispensa da portadora de doença grave, faz prevalecer a presunção de que a despedida se deu de forma arbitrária e discriminatória, na forma da Súmula 443 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001106-73.2016.5.02.0604. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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