JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0056000-46.2013.5.17.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0056000-46.2013.5.17.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E 13.467/2017. 1. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A PARCELA NA HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 333 DO TST. 2. RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tema " supressão do tíquete alimentação frente à aposentadoria por invalidez", ficou registrado, na decisão agravada, que, na esteira da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, o empregado aposentado por invalidez tem o direito de continuar a receber o auxílio-alimentação previsto em norma coletiva somente quando essa norma prevê expressamente o direito para esses casos, valendo-se da regra prevista no art. 843 do Código Civil, que assegura a interpretação restritiva de cláusulas benéficas. In casu, há notícia , no acórdão regional recorrido, de que não há previsão, na norma coletiva, de pagamento do referido benefício na hipótese de aposentadoria por invalidez. Logo, a pretensão recursal do Reclamante de perceber tal benesse durante a aposentaria por invalidez está fadada ao insucesso, à luz da Súmula 333 do TST, razão pela qual foi denegado seguimento ao seu apelo, no particular. Seguindo a mesma ratio decidendi, acima espelhada, na decisão agravada se proveu o recurso de revista da Reclamada em relação à matéria " auxílio educação frente à aposentadoria por invalidez ", para afastar a condenação da Reclamada ao reestabelecimento do reembolso educacional, diante da ausência de previsão expressa na norma coletiva de continuação do benefício em relação ao empregado aposentado por invalidez. II . No que tange à questão do " recolhimento do FGTS durante a aposentadoria por invalidez", se asseverou, na decisão atacada, que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento da SBDI-1 do TST de que, durante o período de suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez, não há obrigação do empregador em proceder ao recolhimento do FGTS do empregado, uma vez que o referido benefício previdenciário não se insere nas hipóteses do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, que deve ser interpretado restritivamente, ou seja, a obrigatoriedade dos depósitos está limitada aos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho . III . Por outro lado, no decisum agravado foi provido o recurso de revista empresarial em relação à questão " honorários advocatícios ", notadamente porque a demanda é anterior à reforma trabalhista, não tendo o Autor preenchido os requisitos cumulativos previstos na Súmula 219 do TST, à míngua de assistência sindical. IV. Registra-se, por oportuno, que a publicação do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário se deu em fevereiro de 2014, antes, portanto, das alterações impulsionadas pela Lei 13.105/14, valendo pontuar que, ao contrário do que sustenta o Reclamante, ora Agravante, para se reformar o acórdão regional não foi necessário reexaminar fatos e provas do processo, bastando, para tanto, analisar os fundamentos constantes do acórdão recorrido, sendo que, em relação aos temas providos, o recurso de revista empresarial, por óbvio, atendeu a todos os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive os previstos no art. 896 da CLT, na redação vigente à época. V . Não demonstrado o desacerto da decisão agravada, a sua manutenção é medida que se impõe. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0056000-46.2013.5.17.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000280-93.2020.5.19.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE PAGAMENTO NAS NORMAS COLETIVAS PARA OS CONTRATOS VIGENTES. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . CONTRATO VIGENTE, EMBORA SUSPENSO. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIME…

Agravo Interno 0001138-51.2016.5.20.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALE ALIMENTAÇÃO - PERCEPÇÃO DURANTE AFASTAMENTO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - POSSIBILIDADE. Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional entendeu que era devido o recebimento de vale-alimentação instituído por norma coletiva para o empregado que está em gozo de aposentadoria por invalidez, pois o seu contrato de t…

Agravo 0001370-69.2015.5.17.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE VEDA A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AOS APOSENTADOS. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas…

Agravo Interno 0010423-07.2016.5.03.0048

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO FUNCIONAL CARD. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Considerando o disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo interno para melhor examinar o agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVI…

Recurso de Revista 0001951-20.2012.5.03.0060

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO). OJ Nº 375 DA SBDI-I/TST. SÚMULA Nº 294 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCONFORMIDADE. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI-I/TST, "a suspensão do contrato de trabalho, em virtu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.