JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000229-43.2019.5.05.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000229-43.2019.5.05.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES. RECURSO DE REVISTA DESAPARELHADO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE TRT. ARESTO PROVENIENTE DE DECISÃO DE TURMA DO TST. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a parte Reclamada alega que a decisão regional incorre em contrariedade a súmula de TRT, bem como transcreve divergência proveniente de Turma do TST. Ocorre que contrariedade a súmula de TRT e divergência com Turma do TST não se enquadram no rol de hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, previstas no art. 896 da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000229-43.2019.5.05.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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