JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000940-27.2019.5.07.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000940-27.2019.5.07.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E PELA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. GENITOR DO EMPREGADO. DOENÇAS GRAVES. NEOPLASIA DE PRÓSTATA, CARDIOPATIA, DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL. TRATAMENTO MÉDICO/HOSPITALAR CONTINUADO. DEMONSTRADA EXCEÇÃO PREVISTA EM SENTENÇA NORMATIVA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumentos. 2. Na hipótese, a Corte de origem, soberana na análise do acervo probatório, registrou expressamente que o genitor do autor é portador de neoplasia de próstata, cardiopatia, diabetes e hipertensão arterial e necessita de tratamento médico ambulatorial continuado, pelo que faz jus à manutenção no Plano de Saúde, conforme exceção expressa prevista na sentença normativa (Dissídio Coletivo de Revisão n.º 1000295-05.2017.5.00.0000 – parágrafo primeiro da Cláusula 28) em que prescreve que para os dependentes pai e/ou mãe dos empregados e dos aposentados manterá o plano de saúde nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018, com exceção daqueles que se encontram em tratamento médico/hospitalar, cuja manutenção ocorrerá até a alta médica ; sendo que não há nos autos prova de que houve a alta médica do genitor do empregado-autor e, portanto, faz jus sim, a manutenção do Plano de Saúde. Assim, a v. decisão regional ratificou a r. sentença quanto a manutenção do genitor do empregado-autor no Plano de Saúde da ECT administrado pela Postal Saúde, conforme § 1º da cláusula 28 do ACT. 3. Na hipótese, a decisão agravada decidiu em harmonia com o entendimento do TST. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravos a que se negam provimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000940-27.2019.5.07.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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