- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100719-94.2020.5.01.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REVELIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST . A despeito da revelia decretada, não há qualquer prova de que a dispensa tenha sido discriminatória, já que as patologias que acometem o reclamante - hipertensão e hérnia de disco - não causam qualquer estigma ou preconceito. A par disso, mesmo com a revelia, caberia ao reclamante comprovar o caráter discriminatório da dispensa, ônus do qual não se desvencilhou, ao contrário do alegado no recurso e revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100719-94.2020.5.01.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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