- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000251-51.2012.5.03.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. Verifica-se que a Corte Regional, apesar da oposição de embargos declaratórios pelo reclamante, não se manifestou sobre a aplicação da cláusula 32ª do ACT, a qual o autor alega conter previsão de adicional de hora extra de 100%, não sendo admitida a compensação, em caso de labor em dobra. Tampouco houve esclarecimentos sobre a aplicação da Súmula 85, IV , do TST e a consequente descaracterização do acordo de compensação. Note-se que, por se tratar de questões que envolvem matéria fática, a omissão da Corte a quo impede o enfrentamento das matérias nesta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, estando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. Fica prejudicado o exame dos demais temas do apelo, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra a preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000251-51.2012.5.03.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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