- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0000448-69.2014.5.15.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. A reclamada alega ter havido negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte a quo , mesmo após a oposição de embargos declaratórios, não teria se manifestado sobre diversos temas. Quanto à alegação da nulidade em debate, no tocante aos temas "acordo de compensação de jornada", "apuração das horas extras", "adicional convencional" e "compensação de valores", a decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo a Corte Regional externado os motivos os quais formaram seu convencimento, sem deixar de se manifestar sobre qualquer questão importante para o deslinde da controvérsia. Ademais, tratando-se de questão de direito, incidem os termos da Súmula 297, III, do TST. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL QUANTO AO DEBATE ACERCA DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA NÃO ADMITIDO. IN 40 DO TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000448-69.2014.5.15.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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