JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002127-54.2014.5.03.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0002127-54.2014.5.03.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REGIME 12X36. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra a decisão da Corte de origem, na qual o Regional consignou "que a não fruição integral do intervalo de 36 horas de descanso, por ter os mesmos efeitos práticos, enseja o pagamento, como extras, das horas suprimidas, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 110 e na OJ 355 da SBDI-1 do TST". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um dos indicadores aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REGIME 12X36. DIVISOR 210 . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST, não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002127-54.2014.5.03.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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