- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011426-55.2014.5.15.0105, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. SUPRESSÃO. SÚMULA 437, I, DO TST. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDO. Ante a aparente contrariedade à Súmula 437, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC anterior), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Nulidade não examinada. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. SUPRESSÃO. SÚMULA 437, I, DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior No tocante ao intervalo intrajornada no regime 12x36, apresenta-se no sentido de que a ausência de concessão, seja parcial ou total, implica o pagamento da totalidade do período. Nesse contexto, o Regional, ao excluir o pagamento relativo à supressão do intervalo intrajornada por entender não ser aplicável o previsto no art. 71 da CLT ao regime especial 12x36, decidiu de forma contrária ao preconizado na Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011426-55.2014.5.15.0105. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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