- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-33.2017.5.17.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfima s, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÃO COM INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. SÚMULA Nº 429 DO TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 2. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 429 DO TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE RISCO. INFLAMÁVEIS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ARTIGO 60 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . De acordo com o artigo 60 da CLT, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, a exemplo do artigo 611-A da CLT. Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese firmada pelo STF, já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII, da Constituição da República). Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000877-33.2017.5.17.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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