- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-26.2017.5.17.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. COISA JULGADA. 2. BASE DE CÁLCULO DE VERBAS OBJETO DA CONDENAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas , sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 4. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 297 DO TST. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE CILINDROS COM INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO, PELO MENOS, UMA VEZ POR SEMANA POR DEZ A QUINZE MINUTOS. EVENTUALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ARTIGO 60 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com o artigo 60 da CLT, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, a exemplo do artigo 611-A da CLT. Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese definida pelo STF , já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível , pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII, da Constituição da República). Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 368 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. PAGAMENTO A PARTIR DA SEXTA HORA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme julgados desta Corte Superior, a invalidade da norma coletiva que majorou a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, sem que houvesse licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (artigo 60 da CLT), implica o deferimento das horas extras prestadas além da sexta diária e trigésima sexta semanal, nos moldes do artigo 7º, XIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000503-26.2017.5.17.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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