JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000439-16.2014.5.09.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000439-16.2014.5.09.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCO DE HORAS I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema " preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - equiparação salarial e banco de horas ", pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto aos temas " equiparação salarial " e " banco de horas ", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000439-16.2014.5.09.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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