- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo Interno 0002139-30.2013.5.03.0140, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORA EXTRAORDINÁRIA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4 . DIFERENÇAS DE PLR. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em se negou provimento ao agravo de instrumento em relação aos temas "hora extraordinária", "intervalo intrajornada", "férias", "equiparação salarial" "diferenças de PLR", "décimo quarto salário" e "salário e multa CCT", pois o vício processual detectado, conforme previsto naSúmula nº 126do TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002139-30.2013.5.03.0140. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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