JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000716-54.2014.5.02.0255

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000716-54.2014.5.02.0255, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional", pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " diferenças salariais - equiparação salarial - existência de plano de cargos e salário s", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000716-54.2014.5.02.0255. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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