JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010831-94.2018.5.03.0058

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 0010831-94.2018.5.03.0058, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "contrato de facção" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, IV do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO. I. Com base nas provas produzidas nos autos, não se verifica desvirtuamento do contrato de facção. A decisão não registra que havia ingerência direta da empresa contratante na atividade produtiva da contratada, mas apenasfiscalização da qualidadedos produtos. Tal premissa fática, por si só, não basta para descaracterizar ocontrato mercantil, sendo imperiosa a presença concomitante da exclusividade na prestação de serviços, bem como a ingerência direta na produção, fatos inexistentes na hipótese dos autos. Precedentes da SBDI-1 do TST. II. Assim, configurado ocontrato de facção, não há como entender pela aplicação da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010831-94.2018.5.03.0058. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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