JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010217-76.2022.5.03.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010217-76.2022.5.03.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, o recurso de revista do Sindicato Autor , que versava sobre incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à manutenção de plano de saúde, foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, diante da consonância da decisão regional com o entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência 5 (IAC 5) , no REsp 1799343, do Superior Tribunal de Justiça , sendo que o valor dado à causa de R$ 49.700,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010217-76.2022.5.03.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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