- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 0010292-28.2017.5.03.0038, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (MRS LOGÍSTICA S.A) - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA 1. Na decisão ora agravada, que versava sobre incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à manutenção de plano de saúde , deu-se provimento ao recurso de revista patronal para, diante do entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência 5 (IAC 5), no REsp 1799343, do Superior Tribunal de Justiça, declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010292-28.2017.5.03.0038. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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