JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001033-89.2020.5.02.0401

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 1001033-89.2020.5.02.0401, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, uma vez que a controvérsia encontra-se pacificada pelo excelso STF que, decidindo questão de ordem com repercussão geral no processo AI-791.292/PE, em 23/06/2010, relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339), referendou o entendimento de que decisão motivada per relationem atende aos ditames do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. CONTRATO INTERMITENTE. NULIDADE. DISCRIMINAÇÃO NAS CONVOCAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que “(...) não há prova de discriminação, tampouco razão para se anular o contrato intermitente, eis que suas regras, previstas no artigo 452-A, da CLT, não foram descumpridas (...)” . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001033-89.2020.5.02.0401. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000482-22.2019.5.19.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PORQUE ADOTADA A TÉCNICA PER RELATIONEM. AUSTNE OFENSA LITERAL E DIRETA DA CONSTITUIÇÃO . A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a falta de fundamentação; essa discussão encontra-se pacificada pelo excelso STF que, decidindo questão de ordem co…

Agravo Interno 0010219-16.2019.5.15.0147

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, uma vez que a controvérsia encontra-s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000582-88.2016.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a i…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000943-66.2015.5.17.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, uma vez que a controvérsia encontra-se pacificada pelo e…

Agravo 0024392-29.2022.5.24.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. REQUISITOS DO ART. 452-A DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que “ no caso dos autos, em que pese o contrato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.