JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000835-10.2020.5.09.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000835-10.2020.5.09.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA INDISPONIBILIDADE. AQUISIÇÃO POSTERIOR, NA PENDÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL. INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. O Tribunal Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que “ O juízo de origem entendeu que a agravante não adotou as cautelas de praxe ao adquirir o imóvel da executada dos autos principais, dispensando a apresentação das certidões negativas judiciais, e que à época da alienação já existia demanda capaz de reduzir a executada à insolvência. Consequentemente, declarou a fraude à execução e manteve a indisponibilidade do imóvel matrícula 34.986 do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR .” Consignou ainda que “ a ausência do registro do negócio jurídico não impede a transmissão da propriedade se à época inexistia demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência ” . E, também consignado que “ a própria embargante reconhece em suas razões que detinha ciência da existência das 69 reclamatórias trabalhistas em face da executada, as quais constaram em certidão de feitos trabalhistas .” E, por tudo isso, afastou a alegação de boa-fé da adquirente. Ora, c omo o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000835-10.2020.5.09.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000969-73.2020.5.02.0015

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. AQUISIÇÃO DO BEM MEDIANTE PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 1,00. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULAS NºS 126 E 266 DO TST. A Corte a quo firmou a conclusão de que “salta aos olhos a circunstância de a alienação do bem ter ocorrido mediante pagamento da importância de R$ 1,00, salientando-se, …

Agravo 1001526-37.2023.5.02.0021

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que houve fraude à execução, consignando, para tanto, que a escritura de compra e venda do imóvel pela agravante e seu esposo ocorreu em 29.12.2017 “ quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula (21.09.2017…

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010676-18.2020.5.03.0092

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PESQUISA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o agravo de instrumento para an…

Agravo 1000346-53.2018.5.02.0314

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. De início, observa-se que a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Dessa forma, é incabível a análise de ofensa à legislação infrac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100250-40.2021.5.01.0038

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM FIRMA RECONHECIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 5º, XXII, da CR, dá-se processamento ao recurso de revista, para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.