JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000865-10.2022.5.08.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000865-10.2022.5.08.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, III, DO CPC/2015 - TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA DATA DA HOMOLOGAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA. Conforme entendimento sedimentado no item V da Súmula nº 100 desta Corte, "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.". Analisando o andamento processual do processo de origem, constata-se que a sentença judicial homologatória do acordo foi proferida em 02/12/2020, momento no qual houve o trânsito em julgado da decisão. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada em 08/12/2022, quando já exaurido o prazo previsto no artigo 975 do CPC/2015, segundo o qual "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.". Tratando-se de matéria de ordem pública, e considerando o efeito translativo do recurso ordinário, deve o Juízo "ad quem" analisá-la independentemente da provocação da parte contrária, não se operando o fenômeno da preclusão. Neste sentido, faz-se ainda remissão aos termos do artigo 210 do Código Civil, segundo o qual "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Recurso ordinário conhecido. Ação rescisória extinta com resolução, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015, por decadência. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000865-10.2022.5.08.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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