JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020466-58.2020.5.04.0234

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0020466-58.2020.5.04.0234, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 . No caso, o Ministro Relator, reconhecendo a invalidade da cláusula coletiva que elastece a jornada diária de seis horas de trabalho do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, em razão da extrapolação habitual do limite de oito horas diárias de trabalho, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, sendo devidas, como jornada extraordinária, as horas que excedem a 6ª hora diária, com adicional de 50%, mantidos os demais critérios fixados na sentença. Contudo, a sentença fixou o divisor 220 para o cálculo das horas extras. A parte reclamante interpõe este agravo para que seja determinada a adoção do divisor 180. Invalidada a norma coletiva em que se estabelecia o regime de compensação, porquanto a jornada de trabalho foi cumprida em desacordo com a previsão legal, é inaplicável, consequentemente, o divisor nela previsto, devendo ser utilizado o divisor 180 (jornada de seis horas), conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 396 da SbDI-1 desta Corte, que assim dispõe: "para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial". Agravo provido para fixar o divisor 180 para o cálculo das horas extras deferidas . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020466-58.2020.5.04.0234. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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