- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-28.2017.5.05.0631, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA. FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . No caso, a Corte a quo indeferiu o pedido obreiro de pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas como serviço extraordinário , por entender que incide a prescrição absoluta sobre a pretensão do pedido de nulidade da alteração contratual da jornada de trabalho de seis para oito horas. Verifica-se, da leitura das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, que os argumentos trazidos pela parte estão dissociados dos fundamentos adotados pelo Regional, pois o reclamante se limita a alegar que não foram cumpridos os requisitos do artigo 224, § 2º, da CLT para o enquadramento no cargo de confiança e que houve alteração contratual lesiva, fundamentos que nem sequer foram analisados pelo Regional ao aplicar a prescrição ao pedido autoral. Diante disso, constata-se que o agravante não impugnou, de forma explícita, o fundamento adotado pela Corte a qu o quanto ao tema, de modo que não há como conhecer do apelo, porquanto desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido . BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. SÚMULA Nº 294 DO TST. Depreende-se dos autos que os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador por meio da Carta Circular nº 493 de 1997, ampliando o interstício de três para quatro anos e reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrentes de interstícios atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . PEDIDO SUBSIDIÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL DE 40%. COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 55% DO CARGO EFETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese dos autos, ficou consignado no acórdão regional que a prova dos autos (recibos adunados) revela que o reclamante recebia gratificação superior a 55% do salário do cargo efetivo. Dessa forma, para se entender que não havia o acréscimo salarial de 40% previsto no artigo 62, parágrafo único, da CLT, deferindo ao reclamante o seu pedido subsidiário, seria necessário reexaminar as premissas fáticas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza a análise do referido dispositivo celetista. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RECLAMANTE VÍTIMA DE TRÊS SEQUESTROS E DOIS ASSALTOS . DISTÚRBIOS PSICOPATOLÓGICOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA O CONVÍVIO SOCIAL. AGRESSIVIDADE. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). GRAVIDADE E CONTINUIDADE DA LESÃO. DIMINUIÇÃO INDEVIDA. Trata-se a hipótese de pedido do reclamante de pagamento de indenização por dano moral pelos dois sequestros e três assaltos por ele sofridos , tendo desenvolvido distúrbios psicopatológicos, inclusive depressão e síndrome do pânico, e vindo a ser aposentado por invalidez em decorrência dos ocorridos. O Regional esclareceu que, "pelo menos desde 2010, o reclamante vem sofrendo com danos de natureza psiquiátrica e psicológicas em face dos crimes dos quais foi vítima, estando inapto para o labor e ' para o desenvolvimento de atividades do cotidiano, como dirigir veículos' (fls. ID fa03cf5 - Pág. 1) ou mesmo para o ' convício social' (fls. ID fa03cf5 - Pág. 2), já tendo, inclusive, sido internado em face de seu comportamento alterado, ' com insônia, agredindo familiares em casa, com gastos excessivos e brigando com todos' (fls. b3536cf - Pág. 5)". Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso dos autos, tendo a Corte de origem considerado o caráter continuado e a gravidade da lesão, o dano suportado pelo reclamante e o caráter pedagógico-punitivo da reprimenda, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, razão pela qual deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000334-28.2017.5.05.0631. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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