JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063500-65.2009.5.04.0203

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063500-65.2009.5.04.0203, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS - FONTE DE CUSTEIO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais indicados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo interno desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo art. 789-A da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0063500-65.2009.5.04.0203. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036100-83.2009.5.02.0251

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PETROS - EXECUÇÃO - FONTE DE CUSTEIO - JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional em relação à fonte de custeio foi de que não restou contemplada a dedução no título executivo judicial. No tocante ao tema juros, a tese adotada foi de que não constou no título executivo a incidência dos juros tão somente após a dedução da contribuição das diferenças líquidas. 2.…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100401-64.2019.5.01.0009

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PETROS - EXECUÇÃO - FONTE DE CUSTEIO. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que "considerando que o título é expresso no sentido de que as contribuições para o custeio da PETROS não deverão ser deduzidas do crédito, não há como se acolher o pleito da parte agravante. Outrossim, não recaindo sobre a parte exequente qualquer responsabilidade pelo custeio do plano de benefíc…

Agravo 0076900-33.2006.5.05.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. As questões alusivas à fonte de custeio e à reserva matemática configuram inovação recursal, uma vez que não foram articuladas nas razões do recurso de revista. 2. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inova…

Agravo 0152300-05.2005.5.05.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PETROS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constituci…

Agravo 0058600-92.2008.5.05.0026

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ a alegação da reclamada nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.