JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036100-83.2009.5.02.0251

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036100-83.2009.5.02.0251, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PETROS - EXECUÇÃO - FONTE DE CUSTEIO - JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional em relação à fonte de custeio foi de que não restou contemplada a dedução no título executivo judicial. No tocante ao tema juros, a tese adotada foi de que não constou no título executivo a incidência dos juros tão somente após a dedução da contribuição das diferenças líquidas. 2. Os dispositivos constitucionais invocados (arts. 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal) não tratam expressamente das matérias, razão pela qual eventual afronta depende da interpretação de dispositivos infraconstitucionais e do próprio regulamento da reclamada, o que não se coaduna com o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0036100-83.2009.5.02.0251. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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