JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100401-64.2019.5.01.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100401-64.2019.5.01.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PETROS - EXECUÇÃO - FONTE DE CUSTEIO. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que "considerando que o título é expresso no sentido de que as contribuições para o custeio da PETROS não deverão ser deduzidas do crédito, não há como se acolher o pleito da parte agravante. Outrossim, não recaindo sobre a parte exequente qualquer responsabilidade pelo custeio do plano de benefício sobre as diferenças deferidas, por corolário lógico, os juros incidem sobre o valor total bruto". 2. Na forma como posto, a matéria foi resolvida a partir da interpretação e alcance do título executivo, não sendo possível vislumbrar afronta direta e literal aos arts. 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100401-64.2019.5.01.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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