JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000144-77.2022.5.02.0042

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000144-77.2022.5.02.0042, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – RUÍDO – MATÉRIA FÁTICA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional pautou sua decisão com base nas provas constantes nos autos, bem como no laudo pericial, que tecnicamente decidiu pela inexistência de labor que configure grau máximo de insalubridade. Consta no acórdão regional que o reclamante, o qual exercia a função de motorista do caminhão, não laborava em contato direto com o lixo, tendo em vista que exercia as suas atividades na cabine do caminhão, isoladamente, sem qualquer manuseio do lixo urbano. 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pelo reclamante - de que laborava em contato direto com os lixos urbanos -, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000144-77.2022.5.02.0042. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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