JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001824-21.2017.5.02.0027

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001824-21.2017.5.02.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS - ADICIONAL NOTURNO . Nega-se provimento a agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista quando o acórdão regional estiver fundamentado no conjunto fático-probatório dos autos, de modo a atrair o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu ser devido ao reclamante o adicional de insalubridade em seu grau máximo e seus reflexos. Eventual acolhimento da tese recursal dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Configura inovação recursal a alegação de violação do art. 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001824-21.2017.5.02.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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