JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-60.2022.5.17.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-60.2022.5.17.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM O MATERIAL TRANSPORTADO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o TRT de origem registrou que “restou demonstrado pela prova pericial que o autor apenas conduzia o veículo sem contato com o lixo urbano” e que “o reclamante não desempenhava as atividades de limpeza das caçambas ou baú do caminhão, atuando apenas na direção do veículo compactador de lixo”. Assim, para acolher a versão recursal de que houve “efetiva exposição do Recorrente aos agentes biológicos” em decorrência da inalação de odores e contato com coletores que adentravam na cabine do caminhão seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000895-60.2022.5.17.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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