- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001923-28.2016.5.02.0317, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NORMA COLETIVA - DIVISOR - ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. A Corte a quo , com base na imprescindibilidade do reexame fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade da concessão das 7ª e 8ª horas extraordinárias, considerando que as prorrogações de jornada foram devidamente compensadas, mediante ajuste com o gestor, nos termos definidos pela norma coletiva. Ainda, concluiu pela inaplicabilidade do divisor 200 e pela regular quitação do adicional noturno. 2. Somente a revisão da prova permitiria concluir de maneira diversa do entendimento adotado pela Corte Regional, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Quanto à alegação de violação dos arts. 5º e 7º, caput , da Constituição Federal, contraria os preceitos da Súmula nº 221 do TST, tendo em vista que sem indicação dos específicos dispositivos tidos por violados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001923-28.2016.5.02.0317. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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