JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000892-06.2020.5.17.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000892-06.2020.5.17.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA – CABIMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – REMESSA DOS AUTOS À LIQUIDAÇÃO. No caso, a decisão regional na qual foi determinado o prosseguimento da execução provisória com a apuração dos cálculos de liquidação provisórios é, efetivamente, interlocutória, pois não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000892-06.2020.5.17.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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