- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000285-33.2020.5.07.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV 2019) - PARCELAS DEVIDAS - INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DO BANCO - CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXCLUSIVAMENTE POR DIVERGÊNCIA JURISPRIDENCIAL - ART. 896, "B", DA CLT. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado a quo à norma interna do banco reclamado que estabeleceu as regras ao Plano de Desligamento Voluntário - PDV 2019. 2. Diante disso, verifica-se que a questão em debate se restringe à interpretação de regulamento do banco, que somente por divergência jurisprudencial o recurso de revista alcança conhecimento, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que, todavia, não foi suscitado pela recorrente. VIOLAÇÃO DO ART. 926 DO CPC - DECISÕES DIVERGENTES ENTRE ÓRGÃOS DO MESMO TRIBUNAL. Destaque-se, que, na hipótese, a pretensão de conhecimento do recurso de revista, com suporte em violação do art. 926 do CPC por divergência entre órgãos fracionários, estar-se-á, pela via transversa, cogitando a análise de dissídio jurisprudencial entre órgãos do próprio Tribunal Regional, o que é vedado conforme orientação do art. 896, "a", da CLT, já que a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja o cabimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000285-33.2020.5.07.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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