JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000028-38.2022.5.10.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo Interno 0000028-38.2022.5.10.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO PAGA PELA ADESÃO A PDV - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO BRUTA - INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE EMPRESA. ART. 896, "B", DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O TRT manteve a condenação da reclamada no pagamento das diferenças postuladas decorrentes da utilização incorreta da base de cálculo da indenização devida pela adesão ao PDV, interpretando o sentido e o alcance do regulamento que definiu tal base de cálculo, situação na qual o processamento do recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, conforme o disposto no art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000028-38.2022.5.10.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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