- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000215-41.2017.5.02.0467, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS. LESÃO EM OMBRO BILATERAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão em ombro bilateral , observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de devolução dos descontos salariais efetuados a título de liquidação de banco de horas. A propósito, a Corte a quo limitou-se a consignar que o desconto encontra previsão em cláusula normativa; além de que o reclamante não apontou diferenças em seu favor. Nesse contexto, verifica-se que o Regional não se manifestou expressamente à luz da matéria tratada no art. 477, §§ 4 . º e 5 . º, da CLT, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LIMITAÇÃO ETÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a reintegração do autor, sob o fundamento de que a cláusula 40 . ª do ACT 2014/2016 garante ao empregado, vítima de doença ocupacional ou acidente de trabalho e que tenha sofrido redução da capacidade laboral, a estabilidade provisória. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que estabeleceu a estabilidade provisória ao empregado acometido por doença ocupacional, com redução da capacidade laboral, nos termos do art. 7 . º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o deferimento da pensão mensal, sob o fundamento de que restou comprovada a redução da capacidade para o trabalho no percentual de 28,5%, de modo permanente. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. LESÃO EM OMBRO BILATERAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão em ombro bilateral , observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000215-41.2017.5.02.0467. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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