JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100054-22.2017.5.01.0067

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0100054-22.2017.5.01.0067, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Sexta Turma do TST não analisou a transcendência quanto ao tema " Danos morais. Inadimplemento das obrigações contratuais. Não pagamento de salários ", porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 8º, da CLT, e foi negado provimento ao agravo de instrumento; reconheceu a transcendência quanto ao tema " Ente público. Responsabilidade subsidiária ", mas negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Não há obscuridade nem nada a esclarecer porque o acórdão embargado foi expresso no sentido de que a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 6/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei nº 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas) e, no caso concreto, o TRT consignou que " Os documentos juntados na defesa do Município, fls. 213 e seguintes, concernentes a relatórios da comissão técnica de acompanhamento dos contratos com as organizações sociais não fazem prova da efetiva fiscalização do contrato. Na verdade, evidencia apenas que o Município tinha conhecimento das irregularidades cometidas pela Primeira Ré e se omitiu na fiscalização eficaz durante o contrato " . 3 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100054-22.2017.5.01.0067. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100932-71.2017.5.01.0058

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema " Ente público. Responsabilidade subsidiária " e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há omissão nem nada a esclarecer porque o acórdão embargado foi expresso no sentido de que a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 6/11/2019 …

Embargos de Declaração 0101711-68.2017.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema " Ente público. Responsabilidade subsidiária ", mas negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Não há, portanto, obscuridade nem nada a esclarecer porque o acórdão embargado foi…

Embargos de Declaração 0001733-93.2011.5.01.0282

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há omissão nem nada a esclarecer porque o acórdão embargado foi expresso no sentido de que a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 6/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das no…

Embargos de Declaração 0100532-47.2016.5.01.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Sexta Turma do TST não reconheceu a transcendência quanto ao tema " Abrangência da condenação subsidiária " e negou provimento ao agravo de instrumento; reconheceu a transcendência quanto ao tema " Ente público. Responsabilidade subsidiária " e não conheceu do recurso de revista do ente público ne…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100407-19.2017.5.01.0049

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - Observa-se que o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.