JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100973-97.2019.5.01.0242

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100973-97.2019.5.01.0242, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA (TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Nos termos em que pontuado na decisão agravada, a pretensão deduzida em juízo é a de recolhimento do FGTS durante todo o período em que reconhecido o vínculo de emprego. Nesse contexto, por envolver reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 (em 17/10/2019), em que se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF, ou seja, desde o início do pacto laboral, ocorrido em 12/08/2009, a prescrição incidente é a trintenária, conforme preceitua o item II da Súmula n.º 362 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100973-97.2019.5.01.0242. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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