Agravo Interno 0020339-97.2017.5.04.0017
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à prescrição do FGTS, o acórdão regional está em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, pois a pretensão submete-se a prescrição trintenária, de que trata o item II da Súmula nº 362 do TST (alterada em razão do julgamento do ARE 709.212, pelo STF), observando…