Embargos de Declaração 0000485-46.2019.5.12.0043
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000485-46.2019.5.12.0043. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)