JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011673-39.2015.5.01.0057

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0011673-39.2015.5.01.0057, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ANISTIA - LEI Nº 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. PROMOÇÕES - REFLEXOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011673-39.2015.5.01.0057. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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