JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000577-09.2013.5.12.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000577-09.2013.5.12.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS E DA CONDENAÇÃO. Não há omissão no julgado, na medida em que não havendo indicação de novo valor da condenação no acórdão embargado, permanece inalterada a importância estipulada na instância ordinária, bem como o ônus de suportar as custas processuais e os respectivos valores. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000577-09.2013.5.12.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS. Embargos de declaração providos para arbitrar o valor da condenação e das custas processuais. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000629-97.2021.5.21.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar o vício, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020388-44.2017.5.04.0404. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)

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