JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000794-36.2022.5.02.0039

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1000794-36.2022.5.02.0039, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PAGAS Foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. No caso, é incontroverso que a parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, razão por que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto ao pedido de restituição das custas processuais, devida em função da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho a apreciação do pedido de devolução de custas, o qual deverá ser feito pela via administrativa, conforme os procedimentos das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, ou judicial, por meio de ação própria, perante o juízo competente. Julgados. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000794-36.2022.5.02.0039. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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