JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001543-02.2018.5.02.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001543-02.2018.5.02.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CUSTAS. Esta Turma conheceu do recurso de revista quanto ao tema “justiça gratuita” e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante. Em embargos de declaração, a reclamante alega que, uma vez concedido o benefício da justiça gratuita, faz jus à devolução das custas recolhidas, o que não foi analisado no acórdão embargado. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que esta Justiça especializada não tem competência para apreciação do pedido de devolução das custas. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001543-02.2018.5.02.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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