- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100337-69.2021.5.01.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para dar provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Justiça Gratuita", para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor e isentá-lo do pagamento das custas processuais. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente que " é entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado Súmula 463, I, do TST, que a concessão da assistência judiciária gratuita orienta-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial ". 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100337-69.2021.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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