- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Embargos de Declaração 0000681-89.2019.5.09.0660, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Considerando que a decisão embargada excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos deferidos, revela-se imperioso que a reclamada seja absolvida do pagamento doshonorários periciais, o que se determina neste momento processual, sanando-se, portanto, a omissão apontada. Nota-se, contudo, que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual fica a cargo da União o recolhimento doshonorários periciais(Súmula nº 457). Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000681-89.2019.5.09.0660. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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