JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021198-49.2018.5.04.0027

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0021198-49.2018.5.04.0027, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO. PROVIMENTO. Considerando que a decisão embargada excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos deferidos, revela-se imperioso que a reclamada seja absolvida do pagamento dos honorários periciais, o que se determina neste momento processual, sanando-se, portanto, a omissão apontada. Nota-se, contudo, que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica a cargo da União o recolhimento dos honorários periciais (Súmula nº 457). Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021198-49.2018.5.04.0027. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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