JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011180-76.2020.5.15.0096

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011180-76.2020.5.15.0096, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo, para, acrescendo à decisão as razões consignadas neste voto, atribuir à União a responsabilidade pelos honorários devidos ao perito e determinar que a reclamada seja restituída dos honorários periciais prévios adiantados, através de ofício requisitório expedido ao TRT da 15ª Região, pelo Juiz do presente feito, no limite e na forma da Resolução n. 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011180-76.2020.5.15.0096. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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