JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000266-08.2019.5.12.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000266-08.2019.5.12.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir ao autor o benefício da justiça gratuita. 2 - A embargante sustenta a existência de omissão na análise da matéria, alegando que não há prova da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que o item I da Súmula 463 desta Corte estabelece que para pessoa natural a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado é bastante para a comprovação da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000266-08.2019.5.12.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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