JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000288-38.2022.5.12.0059

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000288-38.2022.5.12.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. Esta 8ª Turma explicitou de forma lógica e coesa os fundamentos que ensejaram o provimento ao recurso de revista do reclamante, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, reputando suficiente, para tanto, a declaração de hipossuficiência (ID cab7186), nos termos da Súmula 463, I, do TST. 2. A decisão encontra-se, pois, suficientemente fundamentada, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000288-38.2022.5.12.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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