JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101241-78.2018.5.01.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101241-78.2018.5.01.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROCESSO AJUIZADO APÓS A LEI 13.467/2017. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou obscuridade no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para dar provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "Justiça Gratuita", para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor e isentá-lo do pagamento das custas processuais. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente que "o entendimento desta c. 8ª Turma e majoritário desta c. Corte, é no sentido de que a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, desta Corte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 , é suficiente para o fim de demonstrar a hipossuficiência econômica, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita". 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101241-78.2018.5.01.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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